CIRURGIA PLÁSTICA
Reparadora
Quando há a patologia congênita ou adquirida devidamente reconhecida ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, podemos dizer que se trata de cirurgia plástica reparadora ou, simplesmente, cirurgia reparadora. São procedimentos em que a cirurgia plástica procura aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal. Estes procedimentos podem ser solicitados aos convênios através de relatório médico, cabendo exclusivamente aos mesmos a decisão final sobre a autorização da cirurgia. Usualmente são autorizadas as cirurgias para: ressecção de sinal; cisto e câncer de pele; ptose palpebral em idosos; atenuação ou reversão de defeitos congênitos; sequelas deixadas em portadores de câncer; sequelas em pacientes queimados; sequelas em acidentados e traumatizados e sequelas em ex-obesos que fizeram cirurgia bariátrica, todos podendo receber cobertura dos convênios.
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